A Justiça Eleitoral negou, na quarta-feira (25), a representação do candidato a prefeito de Campos do Jordão, Caê, contra seu oponente, Fred. A decisão foi proferida pelo juiz Matheus Veloso Rodrigues Filho, que rejeitou a tentativa de Caê de remover conteúdos publicados no site fred55.com.br/denúncia e nas redes sociais do Fred. O candidato alegava que os vídeos continham informações inverídicas. Nos materiais, Fred expõe denúncias feitas durante o debate da Band, apresentando notas fiscais e áudios que, estabelecem a ligação de Caê com uma empresa que prestava serviços ao Instituto responsável pela Saúde municipal e contratada pela Prefeitura.
Decisão da Justiça
O juiz Matheus Veloso Rodrigues Filho acompanhou o relatório do Ministério Público que também concluiu pela improcedência das alegações. Na sentença, o juiz afirma que as manifestações do Fred, “traduzem reprodução de dados disponíveis para consulta pública acerca de empresa prestadora de serviços ao Município de Campos do Jordão, durante a gestão de Caê como vice-prefeito, acompanhada de crítica que, ainda que dura, não desborda do limite da liberdade de expressão”.
A decisão também destacou que “a alegação de que a publicação utilizou áudios, cuja atribuição não é efetivamente negada… não justifica a remoção do conteúdo”.
O juiz concluiu que as informações veiculadas por Fred não tinham caráter enganoso nem potencial para prejudicar o processo eleitoral de forma significativa. Assim, o pedido de remoção dos vídeos e de direito de resposta foi negado.
Repercussão
Com a decisão, Fred Guidoni mantém a liberdade de continuar sua campanha sem a necessidade de retirar o material contestado. A equipe de Fred comemorou a sentença, destacando o compromisso do candidato com a transparência e a veracidade das informações, reforçando que as críticas apresentadas durante o debate são fundamentadas em dados públicos e legítimos questionamentos sobre a gestão da cidade.
O caso reforça o clima acirrado das eleições municipais de 2024 em Campos do Jordão, onde a transparência e a gestão pública são temas centrais. A decisão da Justiça Eleitoral estabelece um importante precedente sobre os limites entre a crítica política e a desinformação durante o período eleitoral, reafirmando a liberdade de expressão como princípio essencial do debate democrático.